Empresas de proteção veicular poderão cumprir as mesmas exigências que as seguradoras
Cooperativas e outras empresas de proteção veicular terão que cumprir as mesmas exigências que as seguradoras. É o que determina uma mudança aprovada na última quarta-feira, dia 3 de março, por uma comissão de juristas, segundo informações da Folha de S. Paulo. A proposta está vinculada ao anteprojeto de reformulação do Código Civil, que engloba temas como inteligência artificial (IA), divórcio, etc, e foi discutido pelo grupo ao longo da última semana.
O texto prevê que as empresas de proteção veicular sigam as regras da Superintendência de Seguros Privados (Susep), atualmente seguidas pelas seguradoras. De acordo com Fred Almeida, advogado, sócio da BMEX Consultoria e Corretora de Seguros e professor da Escola de Negócios e Seguros (ENS), a atualização do Código Civil é necessária, dada a sua defasagem. Ele aponta que, caso a exigência entre em vigor, as cooperativas terão que seguir regras de coberturas e constituir reservas financeiras para lidar com o pagamento de indenizações, despesas, entre outros.
Essas reservas são destinadas à proteção dos associados, principalmente para garantir que as associações tenham solvência e sejam capazes de lidar financeiramente com suas obrigações, incluindo o pagamento de eventuais sinistros, explica Almeida. Segundo o especialista, em caso de aprovação, pode ocorrer o encarecimento do produto e endurecimento da seleção de riscos, uma vez que a constituição de reservas barra parte das receitas e altera toda projeção financeira e de lucro.
“Os riscos que são aceitos pelas associações, são muitas vezes porque são negados pelas seguradoras, mas não porque elas simplesmente não se interessam por eles, muitas vezes esse desinteresse é uma questão financeira” aponta o advogado. Ele explica que todo seguro precisa ser economicamente viável, e, em alguns casos, as regras do mercado acabam “impedindo” ou inviabilizando que as seguradoras aceitem os riscos.
De acordo com Almeida, o excesso de recusa de riscos impulsionou a solução oferecida pelas associações. O especialista impõe que não basta apenas proibir a prática, uma vez que uma parte da população fica sem assistência do mercado e sem a possibilidade de proteger seus bens utilizando estruturas de mutualismo e transferência de riscos. “Equilibrar esses pratos é uma missão complexa, e remeter às associações as regras da Susep significaria tratar o problema com o mesmo remédio”, afirma.
Para o especialista, exigir que as associações sigam as regras da superintendência parece justo, mas se os preços subirem e os riscos começarem a ser recusados, o problema voltará. “Ao meu ver, a questão deveria ser tratada comportando essas diferenças. [Que] associações cumpram regras da Susep, e quem sabe até sejam submetidas a seu controle, porém as regras e normas deveriam ser criadas em específico para esse nicho”, ressalta.
Consumidor não é orientado corretamente
A fiscalização da Susep e a sujeição às regras funcionam como uma garantia de que os clientes terão seus direitos honrados ou ao menos vigiados. Isso é totalmente diferente do que hoje é possível observar, uma vez que a atual situação deixa o consumidor mais vulnerável, sem, por exemplo, uma orientação por parte de quem oferece o produto, segundo Almeida.
O professor da ENS destaca ainda que é comum que os consumidores utilizem as palavras “seguros” e “seguradoras” ao falarem dos produtos oferecidos pelas associações. “A informação não chega de forma adequada, e sem normas continuaria assim”, pontua.
O anteprojeto será entregue nos próximos dias ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. As informações são da Agência Senado.
Fonte: CQCS
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