Idosa invade restaurante alegando pane no veículo e prejuízo pode ser amenizado com Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa
Uma idosa, que não teve o nome identificado, invadiu o restaurante Empório Saccaria (GO), na última terça-feira (19), depois de entrar na Avenida Jamel Cecílio com o veículo com o carro em alta velocidade, alegando aos policiais que o automóvel havia sofrido uma pane. De acordo com informações do site O Popular, a causa do acidente está sendo investigada e até o momento, o caso é visto como lesão corporal culposa com o agravo pelo número de vítima.
Em entrevista ao CQCS, o advogado e Corretor de Seguros, Dorival Alves, contou que o acidente serve de alerta para os corretores, bem como, para todas as pessoas que contratarem uma apólice de Seguro Auto ou também para aqueles que queiram contratar somente a garantia, o Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa do veículo.
“Normalmente, essa garantia vem agregada junto ao Seguro de Auto, isso é, quando a pessoa faz o Seguro de Auto do casco, o corretor oferece essa garantia complementar”.
Dorival Alves ainda pontuou que o caso chama atenção pois não se sabe se a mulher possui o Seguro Auto ou se ela contratou apenas a garantia de RCFV. “Vamos imaginar que ela tenha o seguro do Carro e o seguro de terceiro, se de forma involuntária o acidente ocorreu, ela destruiu parte do estabelecimento, então é preciso pensar no prejuízo de danos materiais que ela causou ao restaurante. O dono do local, poderá transferir a responsabilidade para a mulher de forma amigavél se ela possuir o seguro, caso ela tenha, ele poderá automaticamente ajuizar uma ação para ser ressarcido que o carro causou ao restaurante”.
O advogado afirmou que a mulher além de destruir o Restaurante, ainda causou danos corporais a algumas pessoas que estavam presente no estabelecimento. “Se ela tem Seguro para Terceiros até o valor contratado, a seguradora irá arcar com as despesas”.
Para finalizar, Dorival Alves disse que mesmo que a mulher tenha o Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa do veículo para danos materiais, como por exemplo, uma garantia de até R$ 20 mil, a seguradora irá indenizar o estabelecimento, mas se não, ela terá que desembolsar o valor para pagar o prejuízo.
Fonte: CQCS
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