O seguro de condomínio destina-se a edifícios horizontais ou verticais, legalmente constituídos, sejam para uso residencial, comercial, escritórios ou consultórios, flats/apart hotéis ou misto.
Aplicados aos danos ocorridos aos prédios, áreas comuns, anexos, bens e equipamentos exclusivamente do condomínio e estrutura das unidades autônomas. O seguro do condomínio é obrigatório por lei e a contratação é de responsabilidade do síndico.